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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010958-50.2022.5.03.0136 AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA RÉU: JANAINA EUGENIO DO NASCIMENTO COMERCIO DE ALIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bebb13 proferido nos autos. PROCESSO: 0010958-50.2022.5.03.0136 C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Execução definitiva. HOMOLOGADOS os cálculos de amortização /atualização apresentados pela Contadoria, resumo ID 5256b41, fixando-se o débito exequendo em R$315.922,23, atualizado até 31/12/2025. Medidas adotadas: bloqueio de valores, Renajud, mandado de penhora e avaliação, Infojud, Sniper, Censec, Serp-Jud, Serasajud, CCS, CNIB, Decred. Executadas incluídas no BNDT. Débito incluído no Sisbajud/SAB. Registro os valores parciais liberados ao exequente e ainda não amortizados, conforme ID's 00758af (R$24.39) e 141e8fb (R$49,18). 1. Determina-se que os documentos da consulta CCS (ID 22fb2ad), em face do seu caráter sigiloso, mantenham-se marcados com sigilo, sendo acessíveis somente pelos advogados habilitados nos autos. 2. Intime-se o exequente para vista dos documentos suprarreferidos, pelo prazo de 10 dias, ficando vedada a extração de cópias, por qualquer meio, sob as penas do artigo 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 3. Expeçam-se mandados de penhora e avaliação de bens em face das executadas, a serem cumpridos no endereço indicado no ID ae2fc86, conforme referências também indicadas no mesmo documento (Av. Cristiano Machado, 5.600 - Estação São Gabriel - Belo Horizonte/MG - Plataformas B2/A2 - QUIOSQUE "PONTO ESTAÇÃO"). Faça constar do mandado a ser expedido que o oficial de justiça deverá identificar o responsável pela exploração do empreendimento, obtendo informações, se possível, acerca da relação mantida com os executados, se for o caso, bem assim acerca dos beneficiários de valores eventualmente recebidos de clientes por meio de máquinas de cartões de crédito/débito. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DOS SANTOS SOUZA