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0010958-40.2026.5.03.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010958-40.2026.5.03.0094 AUTOR: VILMA CONCEICAO DA PAZ RÉU: HUDSON PIETRO QUINTILHIANO ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. REMETENTE: Vara do Trabalho de Sabará Praça Santa Rita, 226, Centro, SABARA/MG - CEP: 34505-330 TEL: (31) 98266-0894/(31) 98025-7836 - E-Mail:vt.sabara@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: VILMA CONCEICAO DA PAZ Expediente enviado por outro meio PROCESSO: 0010958-40.2026.5.03.0094 AUTOR: VILMA CONCEICAO DA PAZ RÉU: HUDSON PIETRO QUINTILHIANO INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. intimado para ter ciência da designação da AUDIÊNCIA para o dia 22/09/2026 08:45, nos termos do despacho abaixo: Vistos, etc. Determino: 1. A inclusão do presente processo em pauta para realização de audiência una do rito sumaríssimo semipresencial, tentativa de conciliação e saneamento do feito, por videoconferência, para o dia 22/09/2026 às 8h45, podendo os advogados e as partes acessarem o link abaixo (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. A audiência já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e as partes devem clicar no link abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Seguem os dados: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sabara ID DA REUNIÃO: 393 598 8934 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Nos termos do art. 2º, I e do art. 3º, I, ambos da Resolução 465/2022, CNJ deverão as partes e procuradores proceder à correta identificação para a participação no ato, constando na plataforma Zoom os respectivos nomes, número de inscrição na OAB, no caso dos advogados, sob pena de não serem admitidos na sala principal para participarem da audiência, podendo, ainda, informar o horário da audiência em que pretendem participar. 2. A notificação da(s) reclamada(s), pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso haja cadastro prévio nesta ferramenta, e por mandado, para apresentação de contestação, até o horário da audiência ora designada, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT, independentemente da presença das partes e/ou de seus procuradores, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo ser adotada, para a notificação, qualquer das modalidades previstas no art. 8° da Resolução 354/2020 do CNJ. 3. Na hipótese de a parte ré pretender a atuação em juízo desacompanhada de advogado, deverá encaminhar sua defesa e documentos ao e-mail desta unidade jurisdicional (vt.sabara@trt3.jus.br), também até o horário previsto para a audiência ora designada, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC. A defesa poderá ser apresentada, ainda, de forma oral, pela parte ou por seu advogado. 4. As partes que não tiverem acesso à internet deverão comparecer para prestar depoimento na sede do juízo. Aquelas que possuírem acesso à internet têm a faculdade de comparecer na sede do juízo. 5. A ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito e a ausência da parte ré implicará a aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844, CLT. Se as partes optarem por participar de forma virtual deverão estar corretamente identificadas e dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual videoconferências – ZOOM, sendo que eventual problema de conexão, inclusive a falta de habilitação de áudio e/ou vídeo, não será justificativa para adiamento da audiência, considerando a faculdade dada de serem ouvidas na sede do Juízo. 6. A prova documental deverá acompanhar a petição inicial e a defesa, nos termos do art. 434, CPC, salvo exceções previstas no art. 435, CPC. 7. As testemunhas deverão comparecer para prestar depoimento na sede do juízo (art. 449, do CPC), sob pena de perda da prova. 8. As partes poderão, a qualquer momento, através de petição conjunta, requerer a designação de audiência para apreciação de acordo, ou apresentá-lo através de petição para apreciação pelo juízo. SABARA/MG, 02 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA RACHID CAMPOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VILMA CONCEICAO DA PAZ

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATSum 0010958-40.2026.5.03.0094 AUTOR: VILMA CONCEICAO DA PAZ RÉU: HUDSON PIETRO QUINTILHIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330d95d proferido nos autos. Vistos, etc. Determino: 1. A inclusão do presente processo em pauta para realização de audiência una do rito sumaríssimo semipresencial, tentativa de conciliação e saneamento do feito, por videoconferência, para o dia 22/09/2026 às 8h45, podendo os advogados e as partes acessarem o link abaixo (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. A audiência já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e as partes devem clicar no link abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Seguem os dados: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sabara ID DA REUNIÃO: 393 598 8934 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Nos termos do art. 2º, I e do art. 3º, I, ambos da Resolução 465/2022, CNJ deverão as partes e procuradores proceder à correta identificação para a participação no ato, constando na plataforma Zoom os respectivos nomes, número de inscrição na OAB, no caso dos advogados, sob pena de não serem admitidos na sala principal para participarem da audiência, podendo, ainda, informar o horário da audiência em que pretendem participar. 2. A notificação da(s) reclamada(s), pelo Domicílio Judicial Eletrônico, caso haja cadastro prévio nesta ferramenta, e por mandado, para apresentação de contestação, até o horário da audiência ora designada, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT, independentemente da presença das partes e/ou de seus procuradores, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo ser adotada, para a notificação, qualquer das modalidades previstas no art. 8° da Resolução 354/2020 do CNJ. 3. Na hipótese de a parte ré pretender a atuação em juízo desacompanhada de advogado, deverá encaminhar sua defesa e documentos ao e-mail desta unidade jurisdicional (vt.sabara@trt3.jus.br), também até o horário previsto para a audiência ora designada, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC. A defesa poderá ser apresentada, ainda, de forma oral, pela parte ou por seu advogado. 4. As partes que não tiverem acesso à internet deverão comparecer para prestar depoimento na sede do juízo. Aquelas que possuírem acesso à internet têm a faculdade de comparecer na sede do juízo. 5. A ausência da parte autora implicará o arquivamento do feito e a ausência da parte ré implicará a aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844, CLT. Se as partes optarem por participar de forma virtual deverão estar corretamente identificadas e dispor de meios telemáticos confiáveis e eficazes à finalidade, hipótese em que seus dispositivos deverão conter câmera com recursos de áudio e vídeo que lhes permita o acesso seguro à plataforma virtual videoconferências – ZOOM, sendo que eventual problema de conexão, inclusive a falta de habilitação de áudio e/ou vídeo, não será justificativa para adiamento da audiência, considerando a faculdade dada de serem ouvidas na sede do Juízo. 6. A prova documental deverá acompanhar a petição inicial e a defesa, nos termos do art. 434, CPC, salvo exceções previstas no art. 435, CPC. 7. As testemunhas deverão comparecer para prestar depoimento na sede do juízo (art. 449, do CPC), sob pena de perda da prova. 8. As partes poderão, a qualquer momento, através de petição conjunta, requerer a designação de audiência para apreciação de acordo, ou apresentá-lo através de petição para apreciação pelo juízo. Cumpra-se. SABARA/MG, 01 de setembro de 2026. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VILMA CONCEICAO DA PAZ

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