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TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010957-81.2024.5.03.0108 AUTOR: SABRINA ALVES BARBOSA MARTINS RÉU: BELEZA FAST LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c53ef proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Tendo em vista a existência de execução provisória em curso, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando a transferência, à disposição deste Juízo, do depósito judicial de conta: 1100101868077, vinculado ao presente feito (id. 3e04468) para os autos do processo de cumprimento de sentença de n. 0010693-93.2026.5.03.0108. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Comprovada a transferência dos depósitos (recursais/judiciais), arquivem-se os autos do processo em epígrafe, com as cautelas de praxe, ressalvando que a execução prosseguirá nos autos do processo n. 0010693-93.2026.5.03.0108. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos da execução provisória. Dê-se ciência às partes e terceiros interessados (peritos etc) do presente despacho. CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BELEZA FAST LTDA - BELEZA FAST SAVASSI LTDA
TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010957-81.2024.5.03.0108 AUTOR: SABRINA ALVES BARBOSA MARTINS RÉU: BELEZA FAST LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77c53ef proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos, etc. Tendo em vista a existência de execução provisória em curso, oficie-se ao Banco do Brasil, determinando a transferência, à disposição deste Juízo, do depósito judicial de conta: 1100101868077, vinculado ao presente feito (id. 3e04468) para os autos do processo de cumprimento de sentença de n. 0010693-93.2026.5.03.0108. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Comprovada a transferência dos depósitos (recursais/judiciais), arquivem-se os autos do processo em epígrafe, com as cautelas de praxe, ressalvando que a execução prosseguirá nos autos do processo n. 0010693-93.2026.5.03.0108. Traslade-se cópia do presente despacho para os autos da execução provisória. Dê-se ciência às partes e terceiros interessados (peritos etc) do presente despacho. CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA ALVES BARBOSA MARTINS
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