Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010957-76.2019.5.15.0026 AUTOR: DANIELA BURANI RÉU: ODAIR CUSTODIO JORGE - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5931a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação do crédito no processo principal, n.º 0010988-96.2019.5.15.0026, ID 7b79ec5, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda à retirada de todas as restrições inseridas nos autos. Intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELA BURANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010957-76.2019.5.15.0026 AUTOR: DANIELA BURANI RÉU: ODAIR CUSTODIO JORGE - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5931a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação do crédito no processo principal, n.º 0010988-96.2019.5.15.0026, ID 7b79ec5, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda à retirada de todas as restrições inseridas nos autos. Intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ODAIR CUSTODIO JORGE
- ODAIR CUSTODIO JORGE - EPP