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0010957-73.2025.5.03.0164

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Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010957-73.2025.5.03.0164 AUTOR: FABIO PENHA DE SOUZA RÉU: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea063ae proferida nos autos. Vistos os autos. Haja vista o trânsito em julgado da ação principal, por medida de economia e celeridade processuais, converto a execução provisória de nº0011608-71.2026.5.03.0164 em definitiva, prosseguindo a execução como cumprimento de sentença, na classe processual – CumSen. Nos autos da execução provisória, registre-se a informação no sistema e altere-se a classe judicial para “Cumprimento de sentença” Traslade-se para os autos nº 0011608-71.2026.5.03.0164, cópia da presente decisão e das demais decisões proferidas neste feito após a distribuição da execução provisória, da certidão de trânsito em julgado e de eventuais depósitos recursais/apólices de seguro garantia não existentes naqueles autos, de forma individualizada, observando a ordem cronológica dos atos e a correta descrição das peças. Em seguida, arquive-se este processo definitivamente, atentando-se as partes que futuras manifestações somente deverão ser feitas nos autos do cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010957-73.2025.5.03.0164 AUTOR: FABIO PENHA DE SOUZA RÉU: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea063ae proferida nos autos. Vistos os autos. Haja vista o trânsito em julgado da ação principal, por medida de economia e celeridade processuais, converto a execução provisória de nº0011608-71.2026.5.03.0164 em definitiva, prosseguindo a execução como cumprimento de sentença, na classe processual – CumSen. Nos autos da execução provisória, registre-se a informação no sistema e altere-se a classe judicial para “Cumprimento de sentença” Traslade-se para os autos nº 0011608-71.2026.5.03.0164, cópia da presente decisão e das demais decisões proferidas neste feito após a distribuição da execução provisória, da certidão de trânsito em julgado e de eventuais depósitos recursais/apólices de seguro garantia não existentes naqueles autos, de forma individualizada, observando a ordem cronológica dos atos e a correta descrição das peças. Em seguida, arquive-se este processo definitivamente, atentando-se as partes que futuras manifestações somente deverão ser feitas nos autos do cumprimento de sentença. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PENHA DE SOUZA

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