TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0010957-73.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$10.136,88 Exequente(s): CREDI&GENTE - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS Executado(s)
Continuar lendo
: ALESSANDRA ALVES LISBOA SINEILDO NOGUEIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO 1. A parte exequente requereu a expedição de ofício à empresa Ronaldo Piscinas Ltda., visando à obtenção do endereço atualizado do executado Sineildo Nogueira Costa, conforme vínculo empregatício identificado na consulta PREVJUD (movs. 302.1, 305.1 e 307.1). Relatado. Fundamento e decido. 1.1. DEFIRO a expedição de ofício à empresa Ronaldo Piscinas Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço residencial atualizado do executado Sineildo Nogueira Costa, nos termos do artigo 380, inciso I, do CPC. 1.2. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a citação do executado no endereço informado, promovendo o recolhimento das custas necessárias, se cabíveis. 1.3. Após, cumpram-se as diligências necessárias à citação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 14 de outubro de 2026. ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO DA SILVA FILHO Juiz de Direito
Mais 5 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.