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0010957-68.2025.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010957-68.2025.5.03.0101 AUTOR: EDSON LUIZ BORGES DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd81dc proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Verifica-se que a liquidação de sentença e a execução provisória tramitam através do autos suplementares, autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), sob o número 0010729-59.2026.5.03.0101 (documento de ID ec6fdf0). 2 - Assim, nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, certifique-se nos autos suplementares acima citados o trânsito em julgado da sentença proferida neste processo principal, registrando que a execução se tornou DEFINITIVA e PROSSEGUIRÁ NAQUELE FEITO. 3 - Proceda ao traslado dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais, referentes aos IDs f9858fc, e68e0ea e 0383129 e do presente despacho, para o referido processo suplementar. O traslado deverá ser realizado através do menu “copiar documentos”, deste PJe. 4 - Altere-se a CLASSE JUDICIAL dos autos suplementares para "Cumprimento de Sentença (156)". O movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” deverá ser lançado no ato do primeiro despacho a ser proferido naquele feito, se for o caso. 5 - Expeça-se ofício, determinando a transferência dos depósitos recursais/judiciais de IDs de63430 e de63430 para o processo nº 0010729-59.2026.5.03.0101 (autos suplementares), desta 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, havido entre as mesmas partes, RECLAMANTE: EDSON LUIZ BORGES DA SILVA (CPF nº 462.904.786-72) X RECLAMADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG (CNPJ nº 17.281.106/0001-03). O ofício deverá ser enviado à instituição bancária para cumprimento em 10 (dez) dias. 6 - Observem as partes que as futuras petições deverão ser anexadas exclusivamente no processo de nº 0010729-59.2026.5.03.0101. 7 - Façam-se aqueles os autos suplementares CONCLUSOS para novas deliberações. 8 - Com o cumprimento do presente despacho e do ofício descrito no item 5, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos principais. 9 - Intimem-se. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATOrd 0010957-68.2025.5.03.0101 AUTOR: EDSON LUIZ BORGES DA SILVA RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dd81dc proferido nos autos. Vistos, etc. 1 - Verifica-se que a liquidação de sentença e a execução provisória tramitam através do autos suplementares, autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), sob o número 0010729-59.2026.5.03.0101 (documento de ID ec6fdf0). 2 - Assim, nos termos do PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, certifique-se nos autos suplementares acima citados o trânsito em julgado da sentença proferida neste processo principal, registrando que a execução se tornou DEFINITIVA e PROSSEGUIRÁ NAQUELE FEITO. 3 - Proceda ao traslado dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais, referentes aos IDs f9858fc, e68e0ea e 0383129 e do presente despacho, para o referido processo suplementar. O traslado deverá ser realizado através do menu “copiar documentos”, deste PJe. 4 - Altere-se a CLASSE JUDICIAL dos autos suplementares para "Cumprimento de Sentença (156)". O movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva” deverá ser lançado no ato do primeiro despacho a ser proferido naquele feito, se for o caso. 5 - Expeça-se ofício, determinando a transferência dos depósitos recursais/judiciais de IDs de63430 e de63430 para o processo nº 0010729-59.2026.5.03.0101 (autos suplementares), desta 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, havido entre as mesmas partes, RECLAMANTE: EDSON LUIZ BORGES DA SILVA (CPF nº 462.904.786-72) X RECLAMADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG (CNPJ nº 17.281.106/0001-03). O ofício deverá ser enviado à instituição bancária para cumprimento em 10 (dez) dias. 6 - Observem as partes que as futuras petições deverão ser anexadas exclusivamente no processo de nº 0010729-59.2026.5.03.0101. 7 - Façam-se aqueles os autos suplementares CONCLUSOS para novas deliberações. 8 - Com o cumprimento do presente despacho e do ofício descrito no item 5, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos principais. 9 - Intimem-se. PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ BORGES DA SILVA

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