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0010957-42.2023.5.03.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010957-42.2023.5.03.0003 AUTOR: JAIR DIAS GUIMARAES COSTA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0fed4c proferido nos autos. Vistos etc. A despeito da manifestação das partes, aprovo os cálculos periciais apresentados, #id:7bea960. Dê-se ciência à(s) parte(s) de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverá ser observado o momento processual oportuno, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. A Secretaria de Cálculos Judiciais apontou no ID 158ecdb que o cálculo pericial apresentado não contemplava os reflexos das diferenças salariais nas contribuições para a entidade de previdência privada, conforme determinado na decisão de embargos declaratórios de ID 58e9118. O perito contábil Arthur Beaumord Perillo manifestou-se no ID 957160f, oportunidade em que esclareceu que a apuração dos reflexos relativos à previdência privada exige conhecimentos técnicos específicos, recomendando a nomeação de um perito atuário para tal finalidade. Considerando que os demais pontos de divergência na liquidação, inclusive o enquadramento na carreira (item 5 da promoção da contadoria), já foram devidamente equacionados, a execução deve prosseguir com a apuração técnica da parcela previdenciária suplementar. Ante o exposto, nomeio o perito JOSÉ ROBERTO SANTOS para apuração exclusiva dos reflexos das diferenças deferidas nas contribuições para a entidade de previdência privada, devendo apresentar conta, no prazo de 20 dias. Ao final, venham os autos conclusos para fixação dos honorários e reenvio à SECJ para ratificação das contas de ambos peritos e reunião dos cálculos, nos termos do art. 12, §2º da INC GP/GVP2 N. 115/2023. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JAIR DIAS GUIMARAES COSTA

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