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TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010957-28.2024.5.15.0147 AUTOR: BRUNA DA SILVA ALVES RÉU: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc4af1 proferido nos autos. DESPACHO Diante do requerimento da autor e documentos juntados e considerando que a primeira e segunda reclamada são conhecidamente insolventes, demonstrando que é infrutífera a ferramenta executiva contra as devedoras principais, determino o direcionamento da execução em face do 2º reclamado, MUNICIPIO DE APARECIDA, que fica intimada para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, nos termos do caput do art. 535 do CPC. Afigura-se desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica das rés (devedoras principal), bastando o inadimplemento do débito por este, para que se configure a responsabilidade subsidiária em face da demais reclamadas, que participaram da relação processual e constam do título executivo judicial, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST. A finalidade desse instituto é garantir o pagamento do crédito trabalhista que ante a sua natureza alimentar não pode aguardar a excussão dos bens dos sócios do devedor principal, somente para atender ao interesse dos tomadores de serviços, que já se beneficiaram do trabalho do reclamante. Ademais, aos devedores subsidiários é assegurado o direito de regresso na esfera cível. Transcorrido "in albis" o prazo legal, expeça-se ofício precatório/requisitório. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DA SILVA ALVES
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