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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, 380 - centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 Processo: 0010956-95.2026.8.16.0017. Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Permanente Valor da Causa: R$29.872,44 Autor(s): ANDERSON RODRIGUES MACHADO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de Ação Previdenciária ajuizada para fins de concessão de Auxílio-Acidente. 2. Com fundamento no inciso I do artigo 129-A da Lei número 8.213 de 1.991 e artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte Autora emende e complete a petição inicial apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a apresentar a declaração assinada quanto a existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto desse procedimento, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 2.1. Advirto que o não cumprimento integral dessa decisão poderá resultar no indeferimento da petição inicial, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil. Maringá, data e horário de inserção do sistema. William Artur Pussi Juiz de Direito