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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0010956-41.2019.8.26.0477 (processo principal 0017061-54.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Regina Macarelli - Santana Nunez Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Elayne Vilela Berbel - - Ricardo Pinheiro Elias - - Elizeu Vilela Berbel - Vistos. A parte exequente comprovou o recolhimento das despesas para inclusão da constrição no Sistema Eletrônico de Imóveis (fls. 230/234), em cumprimento à determinação de fl. 217, e juntou a certidão imobiliária negativa de individualização à fl. 215. Esclareço que a constrição não recai sobre a propriedade de unidade imobiliária individualizada, mas sim sobre os direitos patrimoniais da parte executada decorrentes da fração ideal correspondente à unidade nº 43 do empreendimento edificado sobre o terreno matriculado sob o nº 125.979 perante o Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande, penhora essa já formalizada pelo termo lavrado nos autos à fl. 216, com amparo no artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil. Dessa forma, defiro a expedição da certidão de penhora com os dados indicados às fl. 231, para averbação da constrição dos direitos na matrícula matriz pelo sistema eletrônico, nos termos do artigo 844 do Código de Processo Civil. Outrossim, em observância à ordem fixada na decisão de fl. 211, expeça-se mandado de avaliação dos referidos direitos para cumprimento por Oficial de Justiça, mantida a parte executada como depositária. Apresentado o laudo avaliatório, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal, sob pena de preclusão, ficando ressalvada a reserva da preferência decorrente da penhora no rosto dos autos de fls. 108/109 e 196 em favor dos terceiros interessados admitidos à fl. 187. Intimem-se. - ADV: ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR (OAB 110697/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), LEANDRO NEUMAYR GOMES (OAB 251618/SP)
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