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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0010955-13.2023.5.15.0141 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CASA BRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2495c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos. As partes informaram que a obrigação de fazer foi cumprida, com a implantação do pagamento na folha de pagamento da exequente do piso nacional da categoria a partir de novembro/2025. Necessária, contudo, a adequação do laudo pericial, uma vez que os valores devidos pelo Município executado a título de diferenças do piso da categoria e seus reflexos foram calculados apenas até a competência outubro/2024. Intime-se a sra. perita contábil LENI GIACCHERO LIMA para que complemente os cálculos de liquidação, apurando as diferenças do piso da categoria e seus reflexos até a competência de outubro/2025, apresentando laudo contábil retificado, mantidos, no mais, os parâmetros traçados no despacho de id 9b307c3. Prazo: 15 dias. Com a apresentação do laudo, as partes deverão se manifestar para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo de oito dias (sendo em dobro para o Município). Indefere-se, no mais, o pedido da autora para reconhecimento da conduta do réu como litigância de má-fé. O executado apenas exerceu seu direito de defesa e de recurso, nos limites do exercício do contraditório, e, ao ser intimado para o cumprimento da obrigação nos termos do despacho de Id 6a82889, cumpriu com exatidão seus termos dentro do prazo concedido. Indefere-se também o pedido para que o executado promova o pagamento administrativo das diferenças referentes ao período de novembro/2024 a outubro/2025, uma vez que o valor devido dever ser quitado com observância do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 06 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSANGELA DA SILVA PEREIRA