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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010954-93.2020.5.15.0121 AUTOR: ANGELO HENRIQUE LOPES PROTASIO RÉU: HELIANE HARUMI IMAKUMA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3eebda proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Chamo o feito à ordem, considerando que a primeira executada HELIANE HARUMI IMAKUMA é empresa individual. O empresário individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seu titular, respondendo este de forma ilimitada pelas dívidas, quer civis ou comerciais, tendo em vista a confusão patrimonial existente. Dessa forma, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual. Já incluída no polo passivo da execução, na condição de responsável solidária pelo crédito exequendo, a titular da empresa executada, Sra. HELIANE HARUMI IMAKUMA, CPF 028.316.748-32. Renove-se a diligência junto ao SisbaJud em face dos executados. Positiva a diligência, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Negativa, expeça-se mandado para localização de bens, nos termos do art. 1°, inciso IV do Provimento GP-CR n. 10/2018, ficando desde já autorizadas as prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 275, 846 e 846 §2°, do CPC, bem como a quebra do sigilo bancário de todos os executados que compõem o polo passivo. Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação da presente decisão, sem qualquer manifestação, inclua-se a executada HELIANE HARUMI IMAKUMA, CPF 028.316.748-32, no BNDT. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta SCCV
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO HENRIQUE LOPES PROTASIO