Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 0010954-40.2026.8.26.0602 (processo principal 1039510-50.2017.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ferraz Santos Advogados - Requerente: providenciar as custas para citação dos requeridos. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)
Processo 0010954-40.2026.8.26.0602 (processo principal 1039510-50.2017.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Ferraz Santos Advogados - Vistos. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, verifico que nessa fase de cognição sumária não há elementos que demonstrem a verossimilhança dos fatos alegados, sendo necessárias maiores informações para formar a convicção desse juízo. Por essa razão, indefiro o pedido de tutela de urgência. Após a realização de diversas diligências não foram encontrados bens em nome da empresa executada. Tal fato, associado aos endereços de registro, serve de indício, ao menos em juízo de cognição sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou sucessão empresarial. Assim, defiro o processamento deste incidente. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de Ana Maria Correia Novaes, Soal Esquadrias Ltda, Celso David Correia Novaes, Jorge David Pimentel Novaes e Flavio Godoy de Toledo, suspendendo-se o andamento do processo de Execução até o seu julgamento. Cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Providencie a Exequente o necessário para citação dos Requeridos. Providencia a serventia o necessário. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP)