PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP
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: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010954-38.2025.8.16.0025 Processo: 0010954-38.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.352,00 Autor(s): LUANA DOBYENSKI (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Rua Agostinho Kaiut, 318 - Tindiquera - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.708-310 - Telefone(s): (telefone omitido) Réu(s): ADILSON VINICIUS MOREIRA RAMOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Doutor Victor do Amaral, 955 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA (CPF/CNPJ: **.***.***/****-**) Avenida Doutor Victor do Amaral, 955 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 ROBERT DIVINO DE OLIVEIRA (RG: 67599772 SSP/PR e CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Avenida Doutor Victor do Amaral, 955 - Centro - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.702-040 DECISÃO 1. Uma vez que que não houve o pagamento das custas iniciais, verifica-se afronta ao disposto no art. 290 Código de Processo Civil, o qual dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. 2. Isto posto, determino o cancelamento na distribuição deste processo, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, e o consequente arquivamento dos autos, adotando as providências previstas no Código de Normas. 3. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
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