2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010954-15.2023.8.26.0224/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação EXECUTADO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB SP330064) ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido este em penhora. Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos. Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado. Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência. Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada. Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. Local: Guarulhos