Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010953-96.2025.5.03.0144 AUTOR: JOSE GERALDO DE ASSIS RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817cff4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Com a concordância do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela 2ª reclamada (ID db425ee) atualizados até 31/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 37.222,07, ressalvadas as devidas atualizações. Cite-se a 1ª reclamada, através de seu procurador, para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de crédito da executada CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., via SISBAJUD, no valor ora homologado. Considerando o inadimplemento, determino a inclusão da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (após o prazo de 45 dias). Feitas as inclusões, prossiga-se a execução perante o RENAJUD, excetuando-se aqueles que encontram gravados com alienação fiduciária. Realizada esta diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor da(s) executada(s), incluindo-se os eventuais veículos restritos pelo Renajud. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE GERALDO DE ASSIS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATSum 0010953-96.2025.5.03.0144 AUTOR: JOSE GERALDO DE ASSIS RÉU: CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 817cff4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Com a concordância do reclamante, homologo os cálculos apresentados pela 2ª reclamada (ID db425ee) atualizados até 31/08/2026, fixando o valor da execução em R$ 37.222,07, ressalvadas as devidas atualizações. Cite-se a 1ª reclamada, através de seu procurador, para pagar a dívida em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se ao bloqueio de crédito da executada CAVALCANTI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., via SISBAJUD, no valor ora homologado. Considerando o inadimplemento, determino a inclusão da(s) executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (após o prazo de 45 dias). Feitas as inclusões, prossiga-se a execução perante o RENAJUD, excetuando-se aqueles que encontram gravados com alienação fiduciária. Realizada esta diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação em desfavor da(s) executada(s), incluindo-se os eventuais veículos restritos pelo Renajud. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HERCULANO MINERACAO SA