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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010953-70.2023.5.03.0143 AUTOR: CACILDA MARIA DA SILVA VIANNA RÉU: INSTITUTO VIANNA JUNIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f73ba proferido nos autos. Vistos. Registro inicialmente que não há lesão ao princípio segundo o qual a execução deve se processar do modo menos gravoso ao devedor, tendo em vista que a execução persegue, primordialmente, o interesse do credor, com vistas à satisfação do direito declarado na fase de conhecimento, de natureza eminentemente alimentar. Como ordinariamente acontece perante esta Especializada, os valores de avaliação de bens, para fins de oportuna remessa a hasta pública, nunca são atingidos em eventual arrematação, o que somente reforça a necessidade de manutenção dos bens penhorados. Por certo, em havendo arrematação futura, os valores sobejantes serão destinados à quitação de eventuais débitos do embargante em outras ações pendentes e, quando totalmente quitadas as dívidas, havendo crédito sobejante, serão restituídos a quem de direito, não havendo falar-se, portanto, em excesso ou em prejuízo ao executado. Intime-se a reclamante/executada para ciência e aguarde-se o prazo em curso. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CACILDA MARIA DA SILVA VIANNA