Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010953-59.2023.5.03.0082 AUTOR: JULIA FRANCIELE MATIAS RÉU: PAULO CESAR CORDEIRO - CPF 079.134.246-80 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ab5b3 proferida nos autos. Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente constante da petição id 447f85f, com fulcro no art. 835, II, CPC, para determinar a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante Celina Santiago Araújo, CPF: 075.930.386-02, referente às parcelas já quitadas do contrato habitacional mencionado no ofício de id e1b4752, ficando, portanto, o imóvel indisponível para transferência à referida devedora fiduciante. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Janaúba/MG para averbação da penhora dos direitos aquisitivos acima informados na matrícula do imóvel nº 14.024, de propriedade de CELINA SANTIAGO ARAUJO- CPF 07593038602, ressaltando-se que a exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. A Secretaria do Juízo deverá lançar a indisponibilidade CNIB no registro do referido imóvel. Considerando-se os valores pagos pelo executado referente à aquisição do imóvel alienado fiduciariamente, conforme planilha fornecida pela instituição financeira proprietária do imóvel (REALIZA CONSTRUTORA LTDA) no id e1b4752, fixo o valor dos direitos aquisitivos em R$ 25.086,33. Oficie-se à REALIZA CONSTRUTORA LTDA informando sobre a referida penhora, anexando-se cópia do ofício de id e1b4752 e do presente despacho. Ressalto que eventual documentação, e/ou a resposta a este ofício, poderá ser encaminhada ao e-mail vt.monteazul@trt3.jus.br, em formato PDF. a fim de tornar mais eficiente o procedimento e poupar material da administração pública. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia assinada digitalmente do presente despacho, valerá como ofício a ser enviado, via e-mail à CEF e via malote digital ao Cartório de Registro de Imóveis de JANAÚBA/MG. Intimem-se as partes, sendo a executada CELINA SANTIAGO ARAUJO, para fins do art. 884, CPC. Cumpra-se. asa MONTE AZUL/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA FRANCIELE MATIAS
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0010953-59.2023.5.03.0082 AUTOR: JULIA FRANCIELE MATIAS RÉU: PAULO CESAR CORDEIRO - CPF 079.134.246-80 E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ab5b3 proferida nos autos. Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente constante da petição id 447f85f, com fulcro no art. 835, II, CPC, para determinar a penhora apenas dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante Celina Santiago Araújo, CPF: 075.930.386-02, referente às parcelas já quitadas do contrato habitacional mencionado no ofício de id e1b4752, ficando, portanto, o imóvel indisponível para transferência à referida devedora fiduciante. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Janaúba/MG para averbação da penhora dos direitos aquisitivos acima informados na matrícula do imóvel nº 14.024, de propriedade de CELINA SANTIAGO ARAUJO- CPF 07593038602, ressaltando-se que a exequente é beneficiário da Justiça Gratuita. A Secretaria do Juízo deverá lançar a indisponibilidade CNIB no registro do referido imóvel. Considerando-se os valores pagos pelo executado referente à aquisição do imóvel alienado fiduciariamente, conforme planilha fornecida pela instituição financeira proprietária do imóvel (REALIZA CONSTRUTORA LTDA) no id e1b4752, fixo o valor dos direitos aquisitivos em R$ 25.086,33. Oficie-se à REALIZA CONSTRUTORA LTDA informando sobre a referida penhora, anexando-se cópia do ofício de id e1b4752 e do presente despacho. Ressalto que eventual documentação, e/ou a resposta a este ofício, poderá ser encaminhada ao e-mail vt.monteazul@trt3.jus.br, em formato PDF. a fim de tornar mais eficiente o procedimento e poupar material da administração pública. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia assinada digitalmente do presente despacho, valerá como ofício a ser enviado, via e-mail à CEF e via malote digital ao Cartório de Registro de Imóveis de JANAÚBA/MG. Intimem-se as partes, sendo a executada CELINA SANTIAGO ARAUJO, para fins do art. 884, CPC. Cumpra-se. asa MONTE AZUL/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO CESAR CORDEIRO - CPF 079.134.246-80
- CELINA SANTIAGO ARAUJO 07593038602
- GEIZA SANTIAGO ARAUJO
- YURI ARAUJO CORDEIRO
- CELINA SANTIAGO ARAUJO