Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010952-76.2026.5.15.0004 AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA RÉU: PROGRIDA - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863a5c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Inexistindo denúncia de descumprimento do acordo, tenho como satisfeita a obrigação firmada entre as partes. Por tal motivo, HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”). O valor total do acordo é de R$ 2.000,00. Custas pelo(a) requerente empregado(a), no importe de R$ 40,00, isento(a) na forma da lei. Tendo em vista o cumprimento do acordo, homologa-se com a devida exclusão da 2ª reclamada. Ao arquivo. Intimem-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROGRIDA - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010952-76.2026.5.15.0004 AUTOR: JESSICA DE OLIVEIRA RÉU: PROGRIDA - PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 863a5c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Inexistindo denúncia de descumprimento do acordo, tenho como satisfeita a obrigação firmada entre as partes. Por tal motivo, HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, extinguindo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”). O valor total do acordo é de R$ 2.000,00. Custas pelo(a) requerente empregado(a), no importe de R$ 40,00, isento(a) na forma da lei. Tendo em vista o cumprimento do acordo, homologa-se com a devida exclusão da 2ª reclamada. Ao arquivo. Intimem-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE OLIVEIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.