Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010951-18.2026.5.03.0104 REQUERENTE: WEYLA DA SILVA LOPES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835c12e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Conforme acordo de id #ee13601, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO solicitando à Caixa Econômica Federal a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA: => RECLAMANTE /CPF: WEYLA DA SILVA LOPES - 962.761.181-68 e conta bancária TITULAR: WEYLA DA SILVA LOPES Referente a acordo VALOR: saldo total Cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) deste alvará, para ciência e acompanhamento do recebimento de seus créditos. Após a comprovação das movimentações supra, proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS. Quanto às manifestações de #id:b002209 e 338f8c9, decido: 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada anexou o comprovante do pagamento do acordo. inclusive valores devidos ao Sindicato e procuradores; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, que a reclamada por sua vez tem manifestado no sentido de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6 - Registrem-se os pagamentos comprovados. 7- Intimem-se as partes para ciência, prazo de 5 dias. 8 - Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. v UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WEYLA DA SILVA LOPES
- SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010951-18.2026.5.03.0104 REQUERENTE: WEYLA DA SILVA LOPES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 835c12e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Conforme acordo de id #ee13601, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO solicitando à Caixa Econômica Federal a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA: => RECLAMANTE /CPF: WEYLA DA SILVA LOPES - 962.761.181-68 e conta bancária TITULAR: WEYLA DA SILVA LOPES Referente a acordo VALOR: saldo total Cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) deste alvará, para ciência e acompanhamento do recebimento de seus créditos. Após a comprovação das movimentações supra, proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS. Quanto às manifestações de #id:b002209 e 338f8c9, decido: 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada anexou o comprovante do pagamento do acordo. inclusive valores devidos ao Sindicato e procuradores; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, que a reclamada por sua vez tem manifestado no sentido de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6 - Registrem-se os pagamentos comprovados. 7- Intimem-se as partes para ciência, prazo de 5 dias. 8 - Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. v UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA