Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010951-13.2022.5.03.0054 AUTOR: ARTHUR CORDEIRO SILVA TOZZI RÉU: CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9c2f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Ante a concordância da reclamada, id 154c7e2, com os cálculos homologados e requerimento de liberação do saldo existente nos autos, determino: Expeça-se alvará eletrônico em favor do reclamante para liberação do saldo existente nos autos, id a176645, SISCONDJ-JT, observando-se a conta indicada na petição de id 48e7e74. O reclamante deverá juntar aos autos o comprovante do valor levantado, acompanhado de planilha discriminada do saldo residual, no prazo de 5 dias após o recebimento. Com a apresentação da planilha, venham-me os autos conclusos para homologação do saldo residual e intimação da reclamada para pagamento. CONGONHAS/MG, 31 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO LUIZ DE MATTOS BORGES COELHO
- CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA LTDA
- BRUNO SILVEIRA AZEVEDO
- GERALDO MAURICIO MENEZES AZEVEDO
- LUCIO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
- MAURO CAMPOS DE FARIA
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010951-13.2022.5.03.0054 AUTOR: ARTHUR CORDEIRO SILVA TOZZI RÉU: CONTECNICA CONSULTORIA TECNICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9c2f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Ante a concordância da reclamada, id 154c7e2, com os cálculos homologados e requerimento de liberação do saldo existente nos autos, determino: Expeça-se alvará eletrônico em favor do reclamante para liberação do saldo existente nos autos, id a176645, SISCONDJ-JT, observando-se a conta indicada na petição de id 48e7e74. O reclamante deverá juntar aos autos o comprovante do valor levantado, acompanhado de planilha discriminada do saldo residual, no prazo de 5 dias após o recebimento. Com a apresentação da planilha, venham-me os autos conclusos para homologação do saldo residual e intimação da reclamada para pagamento. CONGONHAS/MG, 31 de agosto de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARTHUR CORDEIRO SILVA TOZZI