Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010950-39.2025.5.03.0081 AUTOR: KAROLAINE BRUNA DA SILVA RÉU: CENTRO DE EDUCACAO EVOLUIR DE GUARANESIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc1cb6 proferida nos autos. Vistos, etc. Diante do decurso do prazo concedido para o pagamento do débito, conforme estabelecido no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a expedição de ordem de bloqueio on line de valores, utilizando as ferramentas disponíveis, reiterando-se a consulta, se necessário, até o limite do valor executado, nos termos do art. 854 do CPC. A resposta relativa ao bloqueio de valores deverá ser mantida em sigilo, para que os dados sejam minuciosamente analisados por este Juízo. Ademais, assegura-se ao(à) exequente o acesso às informações apuradas, em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ressalta-se que, em relação às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário, sua utilização ficará restrita aos propósitos e interesses da execução, em estrita observância ao artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional e ao artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 105/2001. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAINE BRUNA DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010950-39.2025.5.03.0081 AUTOR: KAROLAINE BRUNA DA SILVA RÉU: CENTRO DE EDUCACAO EVOLUIR DE GUARANESIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc1cb6 proferida nos autos. Vistos, etc. Diante do decurso do prazo concedido para o pagamento do débito, conforme estabelecido no artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a expedição de ordem de bloqueio on line de valores, utilizando as ferramentas disponíveis, reiterando-se a consulta, se necessário, até o limite do valor executado, nos termos do art. 854 do CPC. A resposta relativa ao bloqueio de valores deverá ser mantida em sigilo, para que os dados sejam minuciosamente analisados por este Juízo. Ademais, assegura-se ao(à) exequente o acesso às informações apuradas, em consonância com o princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Ressalta-se que, em relação às informações protegidas por sigilo fiscal e bancário, sua utilização ficará restrita aos propósitos e interesses da execução, em estrita observância ao artigo 198, § 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional e ao artigo 3º, caput, da Lei Complementar nº 105/2001. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TATIANY FERREIRA FALSI FORTUNATO - CENTRO DE EDUCACAO EVOLUIR DE GUARANESIA LTDA - VALERIA DE FATIMA DE BRITO SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.