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0010950-04.2025.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010950-04.2025.5.15.0017 AUTOR: ALINE CRISTIANE NOGUEIRA RÉU: GOMES RIO PRETO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e9634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por ALINE CRISTIANE NOGUEIRA em face de GOMES RIO PRETO RESTAURANTE LTDA, na presente reclamação trabalhista, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar o vínculo de emprego havido entre as partes no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, na função de auxiliar de limpeza, com remuneração de R$ 100,00 por dia trabalhado e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - verbas rescisórias; - FGTS e multa de 40%; - horas extraordinárias e reflexos; - multa celetista. Determino após o trânsito em julgado, que a reclamada proceda a anotação na CTPS da parte autora, para constar a data de admissão em 01/08/2024, na função de auxiliar de limpeza, o salário de R$ 100,00 por dia e a baixa do contrato em 30/09/2024, nos termos da O. J. 82 da SDI-I do TST. Fica autorizado a parte autora, independentemente do trânsito em julgado, o saque dos valores constantes em sua conta vinculada do FGTS, servindo a cópia desta decisão como alvará para a respectiva finalidade. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTIANE NOGUEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010950-04.2025.5.15.0017 AUTOR: ALINE CRISTIANE NOGUEIRA RÉU: GOMES RIO PRETO RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e9634 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação, os pedidos formulados por ALINE CRISTIANE NOGUEIRA em face de GOMES RIO PRETO RESTAURANTE LTDA, na presente reclamação trabalhista, extinguindo-os com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar o vínculo de emprego havido entre as partes no período de 01/08/2024 a 31/08/2024, na função de auxiliar de limpeza, com remuneração de R$ 100,00 por dia trabalhado e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - verbas rescisórias; - FGTS e multa de 40%; - horas extraordinárias e reflexos; - multa celetista. Determino após o trânsito em julgado, que a reclamada proceda a anotação na CTPS da parte autora, para constar a data de admissão em 01/08/2024, na função de auxiliar de limpeza, o salário de R$ 100,00 por dia e a baixa do contrato em 30/09/2024, nos termos da O. J. 82 da SDI-I do TST. Fica autorizado a parte autora, independentemente do trânsito em julgado, o saque dos valores constantes em sua conta vinculada do FGTS, servindo a cópia desta decisão como alvará para a respectiva finalidade. Valores a apurar em regular liquidação de sentença. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários conforme fundamentação. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários periciais nos termos da fundamentação. Expeça-se ofício requisitório ao E. Tribunal Regional da 15ª Região. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Dispensada a intimação da União. Intimem-se. LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOMES RIO PRETO RESTAURANTE LTDA

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