Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010949-93.2025.5.03.0068 AUTOR: AQUIVIANE MARTINS PORTES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd3320 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO os recursos ordinários de Id: 2cb2709 e 54c581e, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representa o, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$1.000,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010949-93.2025.5.03.0068 AUTOR: AQUIVIANE MARTINS PORTES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd3320 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO os recursos ordinários de Id: 2cb2709 e 54c581e, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representa o, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$1.000,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AQUIVIANE MARTINS PORTES