Publicações do processo

0010949-65.2025.5.15.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010949-65.2025.5.15.0034 AUTOR: KARINA DE PAULA FERNANDES RÉU: MARILIA SANTICIOLLI COSTA SIMS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa4f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSIÇÕES FINAIS Julgo, nos termos acima, em parte procedentes os pedidos formulados por KARINA DE PAULA FERNANDES contra MARILIA SANTICIOLLI COSTA SIMS LIMITADA (em Recuperação Judicial), ECOPROD COSMETICOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial), ANCORA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. (em Recuperação Judicial), GRAMTOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. (em Recuperação Judicial) e M4FI PARTICIPAÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial). Deverão ser apurados os seguintes parâmetros complementares na fase de liquidação: -contribuições previdenciárias e imposto de renda serão apurados e recolhidos, nos termos da súmula 368 do TST. As incidências previdenciárias, as situações especiais (imunidade, sistema simples, desoneração da lei 12.546, etc), serão verificadas na liquidação da sentença, observando se a incompetência para a execução das verbas de terceiros (sistema “S”). -Não têm natureza salarial os valores deferidos a título de férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS, PLR e multa do art. 477, § 8º, da CLT. As demais verbas deferidas têm natureza salarial. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00. A interposição de embargos de declaração que se demonstre manifestamente protelatória acarretará a imposição das penalidades previstas no artigo 1.026 do CPC, sendo entendida por manifestamente protelatória a interposição de embargos para mera rediscussão de matéria já decidida na presente decisão. Publique-se. Intimem-se. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KARINA DE PAULA FERNANDES

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010949-65.2025.5.15.0034 AUTOR: KARINA DE PAULA FERNANDES RÉU: MARILIA SANTICIOLLI COSTA SIMS LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aaa4f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSIÇÕES FINAIS Julgo, nos termos acima, em parte procedentes os pedidos formulados por KARINA DE PAULA FERNANDES contra MARILIA SANTICIOLLI COSTA SIMS LIMITADA (em Recuperação Judicial), ECOPROD COSMETICOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial), ANCORA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. (em Recuperação Judicial), GRAMTOK DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. (em Recuperação Judicial) e M4FI PARTICIPAÇÕES LTDA. (em Recuperação Judicial). Deverão ser apurados os seguintes parâmetros complementares na fase de liquidação: -contribuições previdenciárias e imposto de renda serão apurados e recolhidos, nos termos da súmula 368 do TST. As incidências previdenciárias, as situações especiais (imunidade, sistema simples, desoneração da lei 12.546, etc), serão verificadas na liquidação da sentença, observando se a incompetência para a execução das verbas de terceiros (sistema “S”). -Não têm natureza salarial os valores deferidos a título de férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS, PLR e multa do art. 477, § 8º, da CLT. As demais verbas deferidas têm natureza salarial. Custas pela parte reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00. A interposição de embargos de declaração que se demonstre manifestamente protelatória acarretará a imposição das penalidades previstas no artigo 1.026 do CPC, sendo entendida por manifestamente protelatória a interposição de embargos para mera rediscussão de matéria já decidida na presente decisão. Publique-se. Intimem-se. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M4FI PARTICIPACOES LTDA - ECOPROD COSMETICOS E TERCEIRIZACOES LTDA. - GRAMTOK DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ANCORA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - MARILIA SANTICIOLLI COSTA SIMS LIMITADA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.