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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010949-40.2025.5.15.0010 EXEQUENTE: EDEMILSON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b699b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista o o retorno do processo principal 0010746-49.2023.5.15.0010, deverá a Secretaria retificar o Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Considerando-se que não houve alteração no julgado que alterasse a decisão homologatória anterior, convolo em definitiva a decisão de id. 6b9a535, ficando retificado quanto aos valores apurados de FGTS a serem depositados em consta vinculada em face do tema 68 de Incidente de Recurso Repetitivo pelo TST. Planilha atualizada dos valores devidos conforme id. f8ab84c Juízo garantido mediante o depósito realizado nestes autos, bem como pelos valores transferidos do processo principal para a presente demanda. Intimem-se as partes para fins do artigo 884, da CLT. Intime-se o reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Adverte−se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Para tanto, deverá informar dados bancários válidos para restituição dos valores remanescentes, oportunamente. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDEMILSON DE OLIVEIRA SANTOS
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010949-40.2025.5.15.0010 EXEQUENTE: EDEMILSON DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b699b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Tendo em vista o o retorno do processo principal 0010746-49.2023.5.15.0010, deverá a Secretaria retificar o Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Considerando-se que não houve alteração no julgado que alterasse a decisão homologatória anterior, convolo em definitiva a decisão de id. 6b9a535, ficando retificado quanto aos valores apurados de FGTS a serem depositados em consta vinculada em face do tema 68 de Incidente de Recurso Repetitivo pelo TST. Planilha atualizada dos valores devidos conforme id. f8ab84c Juízo garantido mediante o depósito realizado nestes autos, bem como pelos valores transferidos do processo principal para a presente demanda. Intimem-se as partes para fins do artigo 884, da CLT. Intime-se o reclamante para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Adverte−se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. Decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Sendo o(s) depósito(s) suficiente(s) para a quitação integral do débito, restará extinta a execução nos presentes autos, que deverão ser remetidos ao arquivo definitivo. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Para tanto, deverá informar dados bancários válidos para restituição dos valores remanescentes, oportunamente. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A
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