Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010949-36.2024.5.15.0152 AUTOR: GABRIELLA RODRIGUES MIRANDA RÉU: REDE EDUCACIONAL DECISAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8953b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Tendo em vista tratar-se de sentença liquida, determino a intimação da executada para pagamento das quantias atualizada sob o id. 83d8079 Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Ante a natureza das verbas, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito existente nos autos no valor de R$ 407,29, atualizado até 31/08/2026. O valor poderá ser deduzido pela reclamada para pagamento do remanescente. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias exequendas remanescentes, em virtude do depósito existente nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS". Deverá cadastrar a conta também no seguinte endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de pagamento, o crédito do(a) reclamante deverá ser depositado diretamente na conta pela reclamada. Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: -recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Comprovados os pagamentos acima determinados, restará extinta a execução dos valores devidos pelo(s) réus, determinando-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Observe-se que havendo demonstração, pelo credor dos honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791, da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorários por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta LJC
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELLA RODRIGUES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATSum 0010949-36.2024.5.15.0152 AUTOR: GABRIELLA RODRIGUES MIRANDA RÉU: REDE EDUCACIONAL DECISAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8953b proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Tendo em vista tratar-se de sentença liquida, determino a intimação da executada para pagamento das quantias atualizada sob o id. 83d8079 Honorários de sucumbência a cargo do(a) reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Ante a natureza das verbas, não há que se falar em recolhimento de contribuições previdenciárias ou imposto de renda. PAGAMENTO: Execução parcialmente garantida pelo depósito existente nos autos no valor de R$ 407,29, atualizado até 31/08/2026. O valor poderá ser deduzido pela reclamada para pagamento do remanescente. Determino, assim, a intimação da executada para pagamento das quantias exequendas remanescentes, em virtude do depósito existente nos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC. A fim de agilizar o recebimento do seu crédito, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS". Deverá cadastrar a conta também no seguinte endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de pagamento, o crédito do(a) reclamante deverá ser depositado diretamente na conta pela reclamada. Na hipótese de o exequente ou seu i. patrono não informarem seus dados bancários no prazo fixado, deverá a executada depositar o valor devido através de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 6947), ou ao PAB da Caixa Econômica Federal (agência 1397), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: -recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). O exequente deverá dizer se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito, sendo que o silêncio será reputado como anuência. Se o caso, deverá apresentar cálculo do débito remanescente, para viabilizar o imediato prosseguimento da execução. Comprovados os pagamentos acima determinados e decorrido o prazo para a oposição de Embargos à Execução, libere(m)-se a quem de direito o(s) depósito(s) realizado(s) nos autos. Comprovados os pagamentos acima determinados, restará extinta a execução dos valores devidos pelo(s) réus, determinando-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024. Observe-se que havendo demonstração, pelo credor dos honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791, da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorários por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Oportunamente, intime-se o reclamante para os fins do artigo 884 da CLT. Após a integral satisfação das quantias devidas aos credores, em havendo saldo remanescente, este deverá ser liberado à reclamada depositante. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta LJC
Intimado(s) / Citado(s)
- REDE EDUCACIONAL DECISAO S.A.