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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010948-64.2023.5.03.0073 AUTOR: JUCARA PEREIRA MARCELINO RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de06cd7 proferida nos autos. Registre-se o trânsito em julgado da sentença, parcialmente reformada pelo acórdão. Registre-se a baixa do RO id. e63c0b1. Em análise pormenorizada dos autos, verifico que a autora, beneficiária da gratuidade de justiça, é devedora de honorários advocatícios ao procurador da parte contrária, com fulcro no artigo 791, §4, CLT. Ressalto que a situação em tela se enquadra na hipótese prevista no artigo 1º, da Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, in verbis: “Nos casos em que houver o reconhecimento de valores devidos por beneficiário da justiça gratuita, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como nas hipóteses em que remanescerem apenas condenações a obrigações de fazer ou não fazer, ou de caráter continuado, a Vara do Trabalho deverá promover o arquivamento definitivo do processo, observado o seguinte: §1º Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”.” Destarte, determino o arquivamento definitivo da presente demanda. Intimem-se. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCARA PEREIRA MARCELINO