Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Januária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATOrd 0010948-63.2025.5.03.0083 AUTOR: ALIRIO CARDOSO DA CRUZ JUNIOR RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO NORTE DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3915d0 proferido nos autos. Vistos, etc. À vista da manifestação de #id:052e40a do SLJ e ante a ausência de intimação anterior específica, intime-se o Consórcio reclamado para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as fichas financeira da reclamante dos últimos 05 anos, para possibilitar a apuração de sua evolução salarial e a retificação dos cálculos de liquidação, sob pena de se considerar para todo período a remuneração informada na petição inicial para o cálculo das verbas deferidas e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela autora. Intimem-se. JANUARIA/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALIRIO CARDOSO DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATOrd 0010948-63.2025.5.03.0083 AUTOR: ALIRIO CARDOSO DA CRUZ JUNIOR RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO NORTE DE MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3915d0 proferido nos autos. Vistos, etc. À vista da manifestação de #id:052e40a do SLJ e ante a ausência de intimação anterior específica, intime-se o Consórcio reclamado para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, as fichas financeira da reclamante dos últimos 05 anos, para possibilitar a apuração de sua evolução salarial e a retificação dos cálculos de liquidação, sob pena de se considerar para todo período a remuneração informada na petição inicial para o cálculo das verbas deferidas e a consequente homologação dos cálculos apresentados pela autora. Intimem-se. JANUARIA/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REDE DE URGENCIA DO NORTE DE MINAS