Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010948-49.2018.5.03.0167 AUTOR: JESSICA APARECIDA DOS ANJOS BARBOSA RÉU: PORTAL DA SERRA CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7cdda proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id 4672d56 e o recolhimento de custas de Id 23eb27a. Exclua-se a reclamada CEMIG DISTRIBUICAO S.A do polo passivo, tendo em vista que o acórdão de Id 1db82a7 afastou sua responsabilidade subsidiária. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada Portal da Serra deverá comprovar, nos autos, em 8 dias, o recolhimento dos valores devidos à União Federal a título de contribuições previdenciárias. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL DA SERRA CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA - CEMIG DISTRIBUICAO S.A
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010948-49.2018.5.03.0167 AUTOR: JESSICA APARECIDA DOS ANJOS BARBOSA RÉU: PORTAL DA SERRA CONSTRUTORA E URBANIZADORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7cdda proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id 4672d56 e o recolhimento de custas de Id 23eb27a. Exclua-se a reclamada CEMIG DISTRIBUICAO S.A do polo passivo, tendo em vista que o acórdão de Id 1db82a7 afastou sua responsabilidade subsidiária. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada Portal da Serra deverá comprovar, nos autos, em 8 dias, o recolhimento dos valores devidos à União Federal a título de contribuições previdenciárias. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 08 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA DOS ANJOS BARBOSA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.