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0010948-18.2022.5.15.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010948-18.2022.5.15.0121 AUTOR: ANTONIO CLEITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO CAMINHO DO SOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f0f2 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte executada apresenta impugnação à presente execução sem a garantia do Juízo, providência exigida no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo irrelevante a natureza e a abrangência da matéria nele invocada. Desse modo, nada a deferir, fica mantida a decisão de ID 1c1d164. Vale ressaltar que não há que se falar em cerceio de defesa, uma vez que poderá o executado apresentar suas insurgências no momento oportuno (artigo 884 da CLT). Prossiga-se na forma da decisão de ID 1c1d164, expedindo-se o competente mandado. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLEITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010948-18.2022.5.15.0121 AUTOR: ANTONIO CLEITON OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: CONDOMINIO CAMINHO DO SOL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 902f0f2 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que a parte executada apresenta impugnação à presente execução sem a garantia do Juízo, providência exigida no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo irrelevante a natureza e a abrangência da matéria nele invocada. Desse modo, nada a deferir, fica mantida a decisão de ID 1c1d164. Vale ressaltar que não há que se falar em cerceio de defesa, uma vez que poderá o executado apresentar suas insurgências no momento oportuno (artigo 884 da CLT). Prossiga-se na forma da decisão de ID 1c1d164, expedindo-se o competente mandado. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CAMINHO DO SOL

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