Publicações do processo

0010947-49.2019.8.14.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA · Decisão

    PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0010947-49.2019.8.14.0401 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: LUCIA HELENA SANTOS LAUZID REPRESENTANTE: WINICIUS NERY SILVA FARIAS - OAB PA39696 RECORRIDOS: RICARDO BRASIL VIANA e IVNA LOBATO PIMENTA REPRESENTANTE: CESAR RAMOS DA COSTA (OAB/PA N.º 11021) RECORRIDA: ANDREIA CRISTINA SANCHES REPRESENTANTE: MARCO ANTÔNIO PINA DE ARAÚJO (OAB/PA N.º 10.781) DECISÃO Trata-se de agravo (ID Num. 37699745) interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, contra decisão de inadmissão de recurso especial, cuja parte dispositiva foi assim redigida: “Sendo assim, inadmito o recurso especial, pelo limitador da Súmula 7/STJ, consoante os termos do art. 1030, V, do Código de Processo Civil.” (ID Num. 36851926) Foram apresentadas contrarrazões (ID Num. 38388535). É o relatório. Decido. Com efeito, nos termos do art. 1.042, §2º, primeira parte, do Código de Processo Civil, a petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que, após a resposta do agravado (art. 1.042, §4º, do CPC), poderá retratar-se. Pois bem. Depois de detida análise, concluo não ser caso de retratação da decisão agravada para fazer incidir o disposto no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil, tal qual previsto no art. 1.042, §2º, do mesmo código. Nesse cenário, por não competir ao tribunal local efetuar juízo de prelibação acerca do agravo interposto com fundamento no art. 1042 do CPC, encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para julgamento do recurso. Sendo assim, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, juiz natural do recurso interposto (art. 1.042, §4º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Belém/PA, data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.