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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0010946-85.2025.5.03.0021 RECORRENTE: CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE SSVP E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA IZABEL DA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115579 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33 de IRR do TST): Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Também há discussão sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep–0011072-38.2023.5.03.0173 (Tema 212 de IRR): A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Observo também a existência de discussão sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0000587-14.2023.5.05.0014 (Tema 296 de IRR): O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais? Assim, considerando que, no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, enviado pelo TST aos Tribunais Regionais do Trabalho em 24/04/2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, destacou a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessas questões pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA CUNHA - CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE SSVP
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria ROT 0010946-85.2025.5.03.0021 RECORRENTE: CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE SSVP E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA IZABEL DA CUNHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3115579 proferida nos autos. Há discussão em recurso interposto neste processo sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33 de IRR do TST): Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)? Também há discussão sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep–0011072-38.2023.5.03.0173 (Tema 212 de IRR): A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Observo também a existência de discussão sobre o seguinte tema, objeto do IncJulgRREmbRep-0000587-14.2023.5.05.0014 (Tema 296 de IRR): O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais? Assim, considerando que, no OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.GP Nº 232, enviado pelo TST aos Tribunais Regionais do Trabalho em 24/04/2025, o Exmo. Ministro Presidente do TST, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA, destacou a necessidade de especial atenção quanto ao sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência desse Tribunal Regional do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, mantendo o sobrestamento até a decisão do incidente por este Tribunal Superior do Trabalho, conforme decorre dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, determino a suspensão do trâmite processual até o julgamento dessas questões pelo TST. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DA CUNHA - CONSELHO CENTRAL DE BELO HORIZONTE SSVP
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