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0010946-72.2014.5.01.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010946-72.2014.5.01.0071 DESTINATÁRIO: Espólio de CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO.VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência trabalhista consolidou, amplamente, o entendimento segundo o qual a intimação do advogado no processo eletrônico supre a necessidade de notificação por meios diversos, inclusive a citação postal, não tendo a agravante, ademais, demonstrado a ocorrência de prejuízos, sendo certo que lhe foi oportunizada a oposição de embargos à execução, bem como do recurso de agravo de petição. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010946-72.2014.5.01.0071 DESTINATÁRIO: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO.VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência trabalhista consolidou, amplamente, o entendimento segundo o qual a intimação do advogado no processo eletrônico supre a necessidade de notificação por meios diversos, inclusive a citação postal, não tendo a agravante, ademais, demonstrado a ocorrência de prejuízos, sendo certo que lhe foi oportunizada a oposição de embargos à execução, bem como do recurso de agravo de petição. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA

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