Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 7ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010946-72.2014.5.01.0071 DESTINATÁRIO: Espólio de CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO.VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência trabalhista consolidou, amplamente, o entendimento segundo o qual a intimação do advogado no processo eletrônico supre a necessidade de notificação por meios diversos, inclusive a citação postal, não tendo a agravante, ademais, demonstrado a ocorrência de prejuízos, sendo certo que lhe foi oportunizada a oposição de embargos à execução, bem como do recurso de agravo de petição. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- Espólio de CARMEN LUCIA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010946-72.2014.5.01.0071 DESTINATÁRIO: FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO.VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A jurisprudência trabalhista consolidou, amplamente, o entendimento segundo o qual a intimação do advogado no processo eletrônico supre a necessidade de notificação por meios diversos, inclusive a citação postal, não tendo a agravante, ademais, demonstrado a ocorrência de prejuízos, sendo certo que lhe foi oportunizada a oposição de embargos à execução, bem como do recurso de agravo de petição. Agravo de petição a que se nega provimento. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA
Intimado(s) / Citado(s)
- FERLIM SERVICOS TECNICOS LTDA