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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 19ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010945-97.2026.4.05.8103 AUTOR: MARIA DALVA ALEXANDRE ADVOGADO do(a) AUTOR: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1° da Lei n. 10.259/2001. II - FUNDAMENTAÇÃO. Em decorrência do Princípio da Demanda, assiste às partes o direito de provocar a tutela jurisdicional, objetivando a composição da lide por meio da instauração do processo. Como corolário do princípio supracitado, é facultado às partes desistir da ação ou renunciar o processo, impedindo que o juiz decida quanto à pretensão. Desse modo, diante do requerimento de desistência feito pela parte autora, imperioso é o acatamento. III - DISPOSITIVO. Do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, fundado no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nem condenação em honorários (art. 55 da Lei n.9.099/95). Intimem-se as partes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente.