Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010945-72.2016.5.15.0089 AUTOR: JOAO JORGE CAZARINI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6be387 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o processo à ordem para cumprimento da decisão da ata de audiência (Id a60d36d) visando a análise da manifestação da executada (Id 5852972). Petição Id 5852972 - Trata-se de manifestação da executada requerendo a habilitação do administrador judicial, a expedição de habilitação de crédito para a falência e informando o desinteresse na audiência de conciliação. Prejudicada a análise do desinteresse na audiência de conciliação tendo em vista que já realizada (Id a60d36d). Defiro e procedo, neste ato, a inclusão do administrador judicial como terceiro interessado visando acesso do mesmo à comunicação dos atos judiciais para a regular representação da massa falida. Quanto à expedição da certidão de habilitação de crédito, examinando o processo de habilitação (Proc. 1000493-15.2019.8.26.0027 - Id ee6db82) verifica-se que o crédito habilitado deferido para a data da recuperação judicial foi de R$ 200.365,25 que posteriormente atualizado para a data da falência no quadro de credores (Id 3b28206) resultou em R$ 301.383,46. Ocorre que no processo trabalhista houve a liberação do depósito recursal pelo alvará (Id 93ad0ac), conforme descrito no extrato da conta vinculada (Id 8ac9225), que não consta abatido do crédito inicialmente habilitado, além da necessidade de habilitar o crédito da União. Dessa forma, proceda a Secretaria a atualização do crédito do exequente para a data da decretação da falência (30/04/2020) deduzindo o valor liberado (Id 93ad0ac e Id 8ac9225) e expeça-se a certidão de habilitação de crédito com o valor efetivamente devido. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010945-72.2016.5.15.0089 AUTOR: JOAO JORGE CAZARINI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE ESQUADRIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6be387 proferido nos autos. DESPACHO Chamo o processo à ordem para cumprimento da decisão da ata de audiência (Id a60d36d) visando a análise da manifestação da executada (Id 5852972). Petição Id 5852972 - Trata-se de manifestação da executada requerendo a habilitação do administrador judicial, a expedição de habilitação de crédito para a falência e informando o desinteresse na audiência de conciliação. Prejudicada a análise do desinteresse na audiência de conciliação tendo em vista que já realizada (Id a60d36d). Defiro e procedo, neste ato, a inclusão do administrador judicial como terceiro interessado visando acesso do mesmo à comunicação dos atos judiciais para a regular representação da massa falida. Quanto à expedição da certidão de habilitação de crédito, examinando o processo de habilitação (Proc. 1000493-15.2019.8.26.0027 - Id ee6db82) verifica-se que o crédito habilitado deferido para a data da recuperação judicial foi de R$ 200.365,25 que posteriormente atualizado para a data da falência no quadro de credores (Id 3b28206) resultou em R$ 301.383,46. Ocorre que no processo trabalhista houve a liberação do depósito recursal pelo alvará (Id 93ad0ac), conforme descrito no extrato da conta vinculada (Id 8ac9225), que não consta abatido do crédito inicialmente habilitado, além da necessidade de habilitar o crédito da União. Dessa forma, proceda a Secretaria a atualização do crédito do exequente para a data da decretação da falência (30/04/2020) deduzindo o valor liberado (Id 93ad0ac e Id 8ac9225) e expeça-se a certidão de habilitação de crédito com o valor efetivamente devido. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO JORGE CAZARINI