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0010944-91.2026.5.03.0050

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0010944-91.2026.5.03.0050 AUTOR: WANDERLEI ISAIAS DO COUTO RÉU: G MARQUES CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60be046 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O autor requer a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para que este juízo determine a intimação do 2º réu, MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, para que informe a este Juízo sobre eventuais créditos da primeira ré junto ao município e, caso positivo, seja o valor bloqueado e disponibilizado para fins de assegurar o cumprimento da presente demanda. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela da urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a análise do pedido formulado requer ampla incursão no mérito da demanda, com o direito dos réus ao contraditório e ampla defesa. Ressalte-se que, sequer há condenação a ensejar a execução requerida. Desse modo, estão ausentes os requisitos exigidos pela norma processual, a saber, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Indefiro, por ora, o requerimento. Intime-se o autor. Aguarde-se a audiência designada. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI ISAIAS DO COUTO

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