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TST · CEJUSC-TST · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b0d31 proferida nos autos. AIRR-0010944-78.2015.5.15.0071 AGRAVANTE: MAHLE METAL LEVE S.A. e outros (1) AGRAVADO: MAHLE METAL LEVE S.A. e outros (1) CEJUSC/efsl/tgf DECISÃO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em razão do acordo celebrado entre as partes.Mediante Id 5cf2428, foi juntada Ata de Homologação de Acordo firmada nos autos nº 0011232-26.2015.5.15.0071. Cumpre ressaltar que os termos da referida avença abrangem a quitação com relação ao objeto do presente processo (nº 0010944-78.2015.5.15.0071). Posteriormente, houve despacho designando audiência de conciliação para os presentes autos (Id 31e19ed).Ademais, por meio das petições de Ids 440f817, 2721418, d164243 e 55a4f57, as partes reafirmam a quitação estendida a este processo. Desta forma, determina-se o registro da homologação do acordo no sistema processual deste Tribunal Superior do Trabalho, restando prejudicado o exame de eventual recurso pendente. Fica cancelada a audiência de conciliação marcada para o dia 09.09.26, às 10h31.À SEGVP para que proceda à remessa dos autos ao Tribunal do Trabalho de origem, nos termos art. 15 da Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do Trabalho.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARIO FERREIRA DOS SANTOS - MAHLE METAL LEVE S.A.
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