Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010944-14.2025.5.03.0087 AUTOR: WELLICA FERNANDES QUEIROZ RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4da5 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Expeça-se alvará para transferência de valores remanescentes para ré, via SIF. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLICA FERNANDES QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010944-14.2025.5.03.0087 AUTOR: WELLICA FERNANDES QUEIROZ RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf4da5 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. Expeça-se alvará para transferência de valores remanescentes para ré, via SIF. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.