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0010943-86.2022.5.18.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010943-86.2022.5.18.0161 AUTOR: ELIANE BATISTA DA SILVA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4267f4b proferido nos autos. DESPACHO A reclamada TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA. comprovou o pagamento das parcelas objeto do acordo celebrado com o exequente, conforme documentos juntados sob o ID. 887b0d1. O exequente, regularmente intimado para informar acerca do cumprimento da avença, permaneceu silente, circunstância que, nos termos da intimação anterior, importa concordância quanto ao adimplemento. Diante disso, homologo o acordo de ID. 1093785, para que produza seus jurídicos efeitos, reconhecendo o cumprimento das obrigações nele ajustadas em relação ao crédito do exequente e aos honorários advocatícios, nos termos anteriormente estabelecidos. Ressalvo que a homologação não alcança as custas processuais, as contribuições previdenciárias e os honorários periciais com incidência de imposto de renda, por não integrarem o objeto da transação, conforme já consignado na decisão de ID. 69a0376. Considerando o inadimplemento das referidas verbas, prossiga-se com a execução, no importe de R$ 6.136,58, observados os valores e critérios estabelecidos na planilha de ID. 25bec89. Intimem-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE BATISTA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010943-86.2022.5.18.0161 AUTOR: ELIANE BATISTA DA SILVA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4267f4b proferido nos autos. DESPACHO A reclamada TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA. comprovou o pagamento das parcelas objeto do acordo celebrado com o exequente, conforme documentos juntados sob o ID. 887b0d1. O exequente, regularmente intimado para informar acerca do cumprimento da avença, permaneceu silente, circunstância que, nos termos da intimação anterior, importa concordância quanto ao adimplemento. Diante disso, homologo o acordo de ID. 1093785, para que produza seus jurídicos efeitos, reconhecendo o cumprimento das obrigações nele ajustadas em relação ao crédito do exequente e aos honorários advocatícios, nos termos anteriormente estabelecidos. Ressalvo que a homologação não alcança as custas processuais, as contribuições previdenciárias e os honorários periciais com incidência de imposto de renda, por não integrarem o objeto da transação, conforme já consignado na decisão de ID. 69a0376. Considerando o inadimplemento das referidas verbas, prossiga-se com a execução, no importe de R$ 6.136,58, observados os valores e critérios estabelecidos na planilha de ID. 25bec89. Intimem-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 10 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARGET OPERADORA HOTELEIRA TURISMO E EVENTOS LTDA

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