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TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Petição de Aron Dantas Senna Pitol, fls. 789/790. Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues. As informações veiculadas pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 791/792), demonstram que Aron Dantas Senna Pitol compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelos princípios ativos Clonazepam e Cloridrato de Bupropiona, porquanto indisponíveis naquela ocasião. Neste contexto, não remanescendo dúvidas quanto a ineficácia da implementação da busca e apreensão e sendo a renovação do sequestro de valores a medida mais eficaz para a aquisição dos fármacos referidos a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente, ACOLHO o pedido na quantidade veiculada na petição em comento. Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 561,39 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que: i) o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Drogarias Tamoio (fls. 800); ii) os fármacos controlados pela Anvisa, cuja disponibilização deve obedecer a Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998, a aquisição será 09 caixas de Clonazepam 2mg c/30 e 03 caixas de Cloridrato de Bupropiona (Bup xl) 150mg c/60, conforme prescrição de fls. 793/796 Observe-se, por oportuno, que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público, conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Drogarias Tamoio, anotando-se que deverá ser instruída pelo receituário de controle especial referente aos medicamentos Rivotril e Cloridrato de Bupropiona (Bup xl). 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. Intimem-se.
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