Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010943-12.2026.5.03.0049 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE JUIZ DE FORA M/G RÉU: TOTAL PRIME TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ae14d proferida nos autos. Vistos etc. Por meio da ata de audiência lavrada nos autos número 0010776-92.2026.5.03.0049 com o id. 0a79de0, foi reconhecida a dependência em face da conexão entre este e aquele processo. Na mesma ata, os reclamados foram citados deste processo. Houve, ainda, a determinação de transferência do crédito consignado para este feito, resultando prejudicada, assim, a apreciação do pedido de tutela cautelar de urgência apresentada nestes autos. Dê-se ciência às partes que a audiência será realizada por meio de reunião por videoconferência através da plataforma Zoom. Para o acesso, no dia e hora designados, partes e procuradores deverão ingressar na sala virtual de audiência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, através de uma das opções: no aplicativo, clicar em “Ingressar” e informar o ID da reunião: 576 683 2910;no navegador, através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.barbacena . Intimem-se o reclamante e o 2º réu pelo DJEN. Intime-se a 1ª reclamada por meio do Domicílio Eletrônico. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, faça-se o cadastramento nestes autos do procurador da 1ª ré cadastrado nos autos conexos, intimando-a também pelo DJEN. Por fim, Junte-se a estes autos uma cópia da ata de audiência supracitada e aguarde-se a audiência designada. Esta decisão, publicada no DJEN, servirá como intimação ao reclamante e ao 2º reclamado. BARBACENA/MG, 10 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE JUIZ DE FORA M/G
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010943-12.2026.5.03.0049 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DE JUIZ DE FORA M/G RÉU: TOTAL PRIME TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ae14d proferida nos autos. Vistos etc. Por meio da ata de audiência lavrada nos autos número 0010776-92.2026.5.03.0049 com o id. 0a79de0, foi reconhecida a dependência em face da conexão entre este e aquele processo. Na mesma ata, os reclamados foram citados deste processo. Houve, ainda, a determinação de transferência do crédito consignado para este feito, resultando prejudicada, assim, a apreciação do pedido de tutela cautelar de urgência apresentada nestes autos. Dê-se ciência às partes que a audiência será realizada por meio de reunião por videoconferência através da plataforma Zoom. Para o acesso, no dia e hora designados, partes e procuradores deverão ingressar na sala virtual de audiência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos, através de uma das opções: no aplicativo, clicar em “Ingressar” e informar o ID da reunião: 576 683 2910;no navegador, através do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.barbacena . Intimem-se o reclamante e o 2º réu pelo DJEN. Intime-se a 1ª reclamada por meio do Domicílio Eletrônico. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, faça-se o cadastramento nestes autos do procurador da 1ª ré cadastrado nos autos conexos, intimando-a também pelo DJEN. Por fim, Junte-se a estes autos uma cópia da ata de audiência supracitada e aguarde-se a audiência designada. Esta decisão, publicada no DJEN, servirá como intimação ao reclamante e ao 2º reclamado. BARBACENA/MG, 10 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MINAS GERAIS