Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Araçatuba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010943-09.2025.8.26.0032 (processo principal 1501922-66.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.W.N. - Vistos. 1) Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 288/289, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. 2) Isento de custas (Lei nº 11.608/2003, art. 7º, inciso III). Arcará o executado com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, executados na forma do art. 98, §3º, do CPC. 3) Liberem-se eventuais restrições existentes. 4) Expeça-se guia para levantamento do montante de R$ 96,17 (noventa e seis reais e dezessete centavos) em favor da parte exequente, observando-se o Formulário de MLE apresentado às fls. 288/289. 5) Expeça-se guia para levantamento do valor remanescente em favor do executado, após apresentação do respectivo Formulário de MLE. 6) Após o trânsito em julgado, com as cautelas e formalidades de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GUILHERME AKIRA FUZIY (OAB 484507/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.