Publicações do processo

0010942-97.2022.5.03.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010942-97.2022.5.03.0168 EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA ALVES SILVA EXECUTADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaca2d proferido nos autos. DESPACHO - Pje Vistos Ante o requerimento do exequente de ID 3e1c06d , oficie-se o Juízo da Juízo da 1ª Vara Cível de Salto/SP , solicitando a penhora dos direitos que estiverem sendo discutidos por GERSON JONAS PITTORRI, CNPJ no 057.958.598-00, ora executado, no nos autos n. 1004335-48.2025.8.26.0526. Ação: Inventário para garantia de débito no valor de R$ R$ 66,717,01, atualizado até 12/08/2026. Esclareça-se que tão logo seja disponibilizado, o valor deverá ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 2854, Uberaba/MG, a disposição deste juízo. Ainda, solicite-se a referida Vara que, após lavrar o termo de penhora e averbar a constrição no rosto dos autos, remeta o termo para o endereço eletrônico vt4.uberabara@trt3.jus.br. O presente despacho equivale a ofício e deve ser encaminhado por malote digital ao MM Juiz destinatário. Registre-se que a reserva de númerário/penhora de valores no rosto dos autos não é garantia de satisfação da execução, vez que condicionada à existência de valores remanescentes a serem disponibilizados a este Juízo. Caberá ao interessado acompanhar os autos em que foi requerida a penhora/reserva de crédito. CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 765 DA CLT, E AINDA POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA PEREIRA ALVES SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010942-97.2022.5.03.0168 EXEQUENTE: LETICIA PEREIRA ALVES SILVA EXECUTADO: NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbaca2d proferido nos autos. DESPACHO - Pje Vistos Ante o requerimento do exequente de ID 3e1c06d , oficie-se o Juízo da Juízo da 1ª Vara Cível de Salto/SP , solicitando a penhora dos direitos que estiverem sendo discutidos por GERSON JONAS PITTORRI, CNPJ no 057.958.598-00, ora executado, no nos autos n. 1004335-48.2025.8.26.0526. Ação: Inventário para garantia de débito no valor de R$ R$ 66,717,01, atualizado até 12/08/2026. Esclareça-se que tão logo seja disponibilizado, o valor deverá ser depositado em conta judicial na Caixa Econômica Federal, Agência 2854, Uberaba/MG, a disposição deste juízo. Ainda, solicite-se a referida Vara que, após lavrar o termo de penhora e averbar a constrição no rosto dos autos, remeta o termo para o endereço eletrônico vt4.uberabara@trt3.jus.br. O presente despacho equivale a ofício e deve ser encaminhado por malote digital ao MM Juiz destinatário. Registre-se que a reserva de númerário/penhora de valores no rosto dos autos não é garantia de satisfação da execução, vez que condicionada à existência de valores remanescentes a serem disponibilizados a este Juízo. Caberá ao interessado acompanhar os autos em que foi requerida a penhora/reserva de crédito. CONSIDERANDO OS TERMOS DO ARTIGO 765 DA CLT, E AINDA POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.