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TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010942-22.2021.5.15.0064 AUTOR: MARCELO ALVES VIRGINIO RÉU: CELIANA PINHEIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4411f83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando que a insurgência versa sobre a alegada impenhorabilidade de bem de família, recebo a petição de #id:a03f93c como embargos à penhora. Por cautela, ratifico a exclusão do imóvel objeto da matrícula nº 79.555 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP da hasta pública, já efetivada no EXEPJe, conforme comprovante de #id:ad22e85. Ficam suspensos os atos expropriatórios relativos ao imóvel até ulterior deliberação, mantida, por ora, a penhora. Intime-se o exequente para apresentar impugnação aos embargos e aos documentos que os instruem, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ALEXANDRE PINHEIRO VIEGAS - PAULO ALEXANDRE PINHEIRO VIEGAS - CELIANA PINHEIRO - CELIANA PINHEIRO
TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0010942-22.2021.5.15.0064 AUTOR: MARCELO ALVES VIRGINIO RÉU: CELIANA PINHEIRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4411f83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos etc. Considerando que a insurgência versa sobre a alegada impenhorabilidade de bem de família, recebo a petição de #id:a03f93c como embargos à penhora. Por cautela, ratifico a exclusão do imóvel objeto da matrícula nº 79.555 do REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP da hasta pública, já efetivada no EXEPJe, conforme comprovante de #id:ad22e85. Ficam suspensos os atos expropriatórios relativos ao imóvel até ulterior deliberação, mantida, por ora, a penhora. Intime-se o exequente para apresentar impugnação aos embargos e aos documentos que os instruem, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES VIRGINIO
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