Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010941-74.2025.5.15.0071 EXEQUENTE: GISLENE MENDES ALMEIDA JORGE EXECUTADO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a5436 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010607-45.2022.5.15.0071. Convolo a decisão de homologação de cálculos de Id 0c6c365 em definitiva. Planilha de cálculo atualizado no Id 685e8c7. Juízo garantido. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Nada mais. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLENE MENDES ALMEIDA JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010941-74.2025.5.15.0071 EXEQUENTE: GISLENE MENDES ALMEIDA JORGE EXECUTADO: FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a5436 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Ciência às partes do retorno do processo principal 0010607-45.2022.5.15.0071. Convolo a decisão de homologação de cálculos de Id 0c6c365 em definitiva. Planilha de cálculo atualizado no Id 685e8c7. Juízo garantido. Intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. Nada mais. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL
- SUPERMERCADO BIG BOM LTDA