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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010941-73.2023.5.03.0008 AUTOR: JEANPIERRE ALHADEF DE AGUIAR RÉU: MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b128c proferido nos autos. DESPACHO Cls/Arb-Csa. Vistos. Considerando a sentença de Id 107c890, a existência de saldo remanescente de depósito nos autos, bem como a certidão negativa BNDT, determina-se ao Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de alvará proceda às seguinte operações, observando o valor existente na conta judicial nº 4000110398553, depósitos efetuados em 08/07/2024, no valor de R$ 12.665,14 e em 10/03/2025, no valor de R$ 22.373,13: - devolver ao reclamado o saldo existente na conta acima mencionada, ZERANDO-A, por meio de transferência bancária para os dados bancários informados na petição de Id cf018e6, abaixo transcritos: Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes quanto à liberação do valor. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. Em caso positivo, deverão os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CARDWAY HOLDING S.A.
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010941-73.2023.5.03.0008 AUTOR: JEANPIERRE ALHADEF DE AGUIAR RÉU: MOVILWAY COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b128c proferido nos autos. DESPACHO Cls/Arb-Csa. Vistos. Considerando a sentença de Id 107c890, a existência de saldo remanescente de depósito nos autos, bem como a certidão negativa BNDT, determina-se ao Banco do Brasil que à vista do presente despacho com força de alvará proceda às seguinte operações, observando o valor existente na conta judicial nº 4000110398553, depósitos efetuados em 08/07/2024, no valor de R$ 12.665,14 e em 10/03/2025, no valor de R$ 22.373,13: - devolver ao reclamado o saldo existente na conta acima mencionada, ZERANDO-A, por meio de transferência bancária para os dados bancários informados na petição de Id cf018e6, abaixo transcritos: Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência às partes quanto à liberação do valor. Antes do arquivamento, deverá ser certificado que não há mais saldos residuais nas contas judicias e recursais nestes autos. Em caso positivo, deverão os autos vir conclusos para deliberações. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS DEFINITIVAMENTE. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEANPIERRE ALHADEF DE AGUIAR
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