2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 0010941-63.2013.8.13.0083 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0216-53 RÉU: SADOKIN ELETRO ELETRONICA LTDA CPF: 49.039.936/0005-49 SENTENÇA Vistos, etc. Ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais bloqueios e penhoras existentes nos autos, observadas as cautelas de praxe. Custas remanescentes pela parte executada. Após o trânsito em julgado, apurem-se as custas finais e intime-se a parte executada para o respectivo recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, expeça-se certidão de não recolhimento das custas e remeta-se à AGE, para as providências cabíveis. Após, arquivem-se os autos, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata