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0010941-05.2013.5.01.0065

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Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: JOÃO PEDRO SILVESTRIN Ag Emb 0010941-05.2013.5.01.0065 AGRAVANTE: JOAO ANDRE DE AMORIM MAGHELLI AGRAVADO: HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO E OUTROS (5) PROCESSO Nº TST-Ag-Emb-EDCiv-AIRR - 0010941-05.2013.5.01.0065 AGRAVANTE: JOAO ANDRE DE AMORIM MAGHELLI ADVOGADO: Dr. TOMAS MOTTA RIBAS ADVOGADO: Dr. GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE ANDRADE AGRAVADO: HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO ADVOGADO: Dr. ROBERTO ANTONIO SERPA JUNIOR AGRAVADO: STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME AGRAVADO: BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA AGRAVADO: GILBERTO STIEBLER FILHO AGRAVADO: SERGIO IANNIBELLI AGRAVADO: MARCOS ANTONIO TOUSSAINT GDCJPS/Dm* D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o acórdão embargado foi prolatado pela 7ª Turma desta Corte Superior, órgão judicante que atualmente integro, o que impossibilita a minha atuação como Relator neste feito, de acordo com o art. 116 do RITST, segundo o qual "Os embargos interpostos contra decisão de Turma serão distribuídos entre os Ministros não integrantes do colegiado prolator da decisão embargada". Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria da SDI-1 para a devida redistribuição. Publique-se. Brasília, 6 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - JOAO ANDRE DE AMORIM MAGHELLI

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